Réu principal de atentado contra mercado de Natal na França pega 30 anos de prisão
Um tribunal da França condenou, nesta quinta-feira (4), a 30 anos de prisão, o principal processado por um atentado contra um mercado de Natal em Estrasburgo que deixou cinco mortos em 2018, por ajudar o extremista Cherif Chekatt a conseguir uma arma.
Audrey Mondjehi, de 42 anos, foi declarado culpado de associação criminosa com fins "terroristas", devido a sua "grande proximidade" com o agressor, que foi abatido pela polícia, e porque sabia de sua "radicalização", declarou a presidente da corte penal de Paris que julgou o caso.
Os juízes avaliaram que Mondjehi deve cumprir dois terços de sua pena, antes de poder optar por qualquer benefício.
O tribunal, no entanto, o declarou não culpado de "cumplicidade" com "assassinatos de caráter terrorista" e de tentativa de assassinato, já que os juízes determinaram que, embora "soubesse que Chérif Chekatt estava elaborando um plano criminoso", não conhecia "os detalhes precisos".
O acusado, que é da Costa do Marfim, também foi condenado à proibição permanente de residência em território francês.
Em 11 de dezembro de 2018, o autor da matança foi ao mercado de Natal de Estrasburgo, no leste da França, armado com revólver e faca, e gritando "Allah Akbar" (Alá é grande). No ataque, matou cinco pessoas e feriu uma dezena antes de fugir.
A polícia realizou uma busca que foi concluída dois dias depois, quando uma patrulha o encontrou e o abateu. O agressor havia jurado lealdade ao grupo jihadista Estado Islâmico (EI).
As vítimas mortais do atentado foram um aposentado que vivia em Estrasburgo, um turista tailandês, um mecânico de origem afegã, um jornalista italiano e um membro ativo do mundo associativo local de origem polonesa.
Outros dois acusados, identificados como Christian H. e Frédéric B., foram processados como intermediários de menor importância e foram declarados culpados de associação criminosa. Os dois foram condenados a cinco anos de prisão com seis meses de suspensão condicional de pena e a quatro anos de prisão com um ano de suspensão.
Como a parte fixa da pena já foi cumprida com o tempo que passaram em prisão preventiva, eles não vão retornar à prisão.
O quarto réu foi absolvido, já que o tribunal considerou que ele não teve "nenhuma participação ativa" nos fatos e uma quinta pessoa não pôde ser julgada junto com as outras devido a seu estado de saúde e comparecerá em separado.
(H.Leroy--LPdF)