Portugal institui direito à licença por doença 'autodeclarada'
Os portugueses vão poder obter, a partir desta segunda-feira (1), uma licença de trabalho de até três dias simplesmente após "autodeclarar" uma doença pela internet ou por telefone - uma medida que visa a aliviar a carga no sistema público de saúde, informou o governo.
Esta medida não representará custos para o Estado ou para as empresas, pois a duração desta licença corresponde ao período durante o qual o trabalhador não é remunerado pela Previdência Social enquanto estiver afastado, explicou, em nota, o Ministério da Saúde.
Esta disposição faz parte de um conjunto de medidas aprovadas pelo Parlamento, em fevereiro, para "um trabalho digno", que inclui a ampliação das situações para autorizar o trabalho remoto ou o aumento das indenizações por demissão.
Para conseguir uma licença de curta duração por doença, que será limitada a duas por ano, os trabalhadores vão poder enviar ao empregador uma justificativa feita a partir de uma declaração juramentada na página do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Um dos objetivos desta medida é aliviar a carga dos médicos de família nos centros públicos de saúde, os únicos autorizados a emitir uma licença médica no país.
(Y.Rousseau--LPdF)